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Ouvidoria Setorial Seduc Orienta
A Ouvidoria Setorial Seduc é um elo entre o cidadão e a administração pública. Seu principal objetivo é dar andamento às demandas da sociedade, fazendo com que suas solicitações sejam respondidas e suas queixas conhecidas pela administração.
A Ouvidoria não pode ser confundida como um instrumento de apuração, investigação ou punição. Este proceder não é responsabilidade da Ouvidoria, não compete esta unidade fazer julgamento das demandas ou responde-las, e sim, buscar dar vazão.
Toda demanda oferecida pelo cidadão é analisada quanto a existência de elementos que possam dar respaldo a mesma. Caso seja constatado alguma irregularidade, esta é encaminhada a unidade administrativa responsável "Comissão de Ética (COE) ou Unidade Setorial de Correição (USC), Órgão Central ou DREs" para que seja alcançada a necessária resposta.
Seguem algumas questões que podem ajudar as unidades da administração pública no cumprimento de seu dever:
1- Recebemos uma demanda da Ouvidoria, e agora, o que fazer?
A gestão da unidade administrativa deverá ler com atenção a mensagem demandada;
Procurar entender o que ocorre e o fenômeno relatado;
Convocar os responsáveis ou envolvidos para a partir realizar um trabalho de verificação;
Elaborar uma resposta que contemple todos os pontos levantados na demanda recebida;
Realizar um checklist para saber se tudo que foi relatado na demanda recebida está contemplado na resposta produzida;
Inserir a resposta no sistema sigadoc, e tramitar novamente o processo.
2- Como responder a demanda?
É importante entender que a resposta não é para a Ouvidoria, é para sociedade e seu demandante. A Ouvidoria é recurso da sociedade para que, através dela, alcance por vezes, informações e respostas não conquistadas junto às unidades competentes.
A resposta precisa ser elaborada com um linguajar simples e de fácil entendimento ao cidadão; ser objetiva ao que foi questionado; escrito de forma educada e respeitosa; e apresentar solução aos problemas identificadas, não uma justificativa para o suposto erro.
3- Existe um modelo padrão para resposta?
A Ouvidoria Setorial Seduc criou um modelo de resposta para ser utilizado pelas unidades. Você poderá a utilizar em uma CI ou um documento capturado.
Segue a estrutura:
Código da demanda: ___________
Assunto da Demanda:_________ Natureza da Demanda: ________
Data de recebimento __/__/___ Data de envio __/__/___
Resposta: _________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Anexos: Citar.
4- Qual o prazo para responder?
As demandas da Ouvidoria devem ser respondidas dentro do prazo de 15 dias.
Caso seja necessário algum trabalho de apuração, ou levantamento de informações que exijam outras ações, ou envolvam o trabalho de outras unidades/setores, orientamos que seja enviado um Despacho informando o fato para Ouvidoria.
Um texto padrão pode ser encaminhado, como exemplo:
Prezado(a),
Sua demanda será tratada a partir do processo digital Sigadoc e poderá ser acompanhada pelo seguinte PRO-SEDUC-02021/2022.
O(a) senhor(a) poderá acompanhar a conclusão de sua demanda acompanhando o trâmite do processo.
Respeitosamente,
Importante dizer que esta resposta irá finalizar sua demanda com a Ouvidoria, ao tempo que o cidadão irá acompanhar os andamentos dos trabalhos junto ao sistema Sigadoc, e havendo necessidade, poderá novamente contatar a Ouvidoria ao abrir uma nova mensagem.
5-Quem deve elaborar o documento resposta?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento.
É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.
Sugerimos que os responsáveis, por meio de seus delegados, possam se debruçar sobre a demanda e produzir um documento conclusivo.
6- Quais as implicações do não cumprimento deste dever?
Os responsáveis por dar retorno a Ouvidoria, que se negarem ou prevaricarem no exercício do dever, poderão responder por omissão, prevaricação, ou mesmo em solidariedade ao processo, tanto na esfera administrativa, civil, e criminal, tudo a depender do que ficar concluído no processo de apuração que deverá ser instaurado para analisar o ocorrido.
7- CheckList de tratamento das demandas da Ouvidoria (sugestão)
- Quais os questionamentos da demanda?
- Quais os envolvidos?
- Qual o local, horário, contexto?
- Constituir equipe de verificação e resposta da demanda.
- Marcar um local e horário para se reunir.
- Realizar os trabalhos: Ouvir os envolvidos, analisar os documentos, formalizar a resposta.
- Todos os envolvidos foram ouvidos?
- Registrar ata dos trabalhos realizados (estas atas ficam na DRE).
- Redigir resposta (relatório que seguirá os autos da demanda).
- A resposta atende a cada questionamento da demanda?
- A resposta está em uma linguagem de fácil acesso ao cidadão?
- A resposta está escrita de forma educada e respeitosa?
- Localizar o processo Sigadoc da demanda e inserir resposta.
Orientamos o responsável a utilizar a opção Documento Capturado com a ferramenta incluir novo documento, ou redigir uma CI com a ferramenta incluir novo documento.
- Tramitar processo para Ouvidoria.
8- CUIDADOS PRIORIÁTIOS COM OS DENUNCIANTES
Com o fim de tentar ajudar as unidades a lidarem com atendimento de demandas de denúncias e reclamações, esta Ouvidoria elaborou um material que se encontra disponível em seu site < https://docs.google.com/presentation/d/1_Q937rd8YWMMPyg6Qdy14MmF5r7UahwG/edit#slide=id.p1 > denominado de Tutorial para DREs e Escolas.
Solicitamos específica atenção, nos procedimentos adotados na montagem dos autos dos processos, tendo em vista que o sigilo que alegamos garantir aos mesmos só se cabe no âmbito da Ouvidoria, não podendo ser garantido em sua totalidade no âmbito da Comissão de Ética e da Unidade Setorial de Correição, uma vez que lá deverá ser dado ao denunciado o direito de Ampla Defesa.
Sendo assim, para preservar a pessoa do denunciante, frisamos: TODO CUIDADO AINDA SERÁ POUCO.
9- DOS PRAZOS
De acordo com o novo fluxo de Ouvidoria instituído pela CGE com a Portaria 0076/2022/CGE 01/08/2022, os prazos para devolutiva das demandas as Ouvidoria serão tratadas da seguinte maneira: ART 14
A SAOGT/CGE irá comunicar as demandas em atraso da seguinte forma:
Considerando o disposto no Art. 6º, o acompanhamento e cobrança do atendimento aos prazos de resposta será feito por meio de:
I – Sinalização no sistema Fale Cidadão, a partir do 15º dia sem resposta;
II - E-mail ao Ouvidor Setorial a partir do 30º dia sem resposta;
III -Comunicação à autoridade máxima do órgão ou entidade a partir do 45º dia sem resposta.
10- Demandas em Geral
Solicitamos que caso a DRE identifique indícios de ocorrência dos fatos narrados nas demandas (elogios, sugestões, solicitações de informação e reclamações), esta descreva em sua resposta (quando for o caso):
- Quais as providências tomadas;
- Quais as medidas adotadas para acolhimento da vítima e do agressor;
- Se houve encaminhamento do mesmo para Comissão de ética, USC ou outro setor responsável.
Importante: Para isso ser possível, faz necessário que a denúncia contenha alguns requisitos:
- Quem supostamente praticou o fato;
- Quem supostamente sofreu o fato;
- Local, contexto, narrativa do que ocorreu;
- Verifique se de fato trata de escola estadual e de servidores e ou alunos da rede.
Sugerimos que neste fazer, os profissionais representantes da Coordenadoria de Saúde e Segurança possam acompanhar os trabalhos e continuar realizando as atividades de acompanhamento e relatório que lhe for competente, dando suporte ao trabalho.
Informamos que em caso de dúvidas, procurar a SGDR; Comissão de Ética 65 996740793; USC 65 996786071; Coordenadoria de Saúde e Segurança 65 3613 6517 e 65 3613 6358.
Em caso de encaminhamento dos autos para Comissão de Ética (COE) ou Unidade Setorial de Correição (USC), faz necessário entender que tal encaminhamento será realizado junto à GSAGR, e seguirá para dar sequência aos procedimentos de diligências iniciados nas DREs, não se tratando assim de instauração de sindicância automática.
Importante observar que as denúncias deverão ser tratadas pela Comissão de Ética ou Unidade Setorial de Correição, conforme consta na Portaria 076/2022 CGE MT, Art 8 Item VII; Art 9 parágrafo 5; Art 10 parágrafos 1 e 4; e Artigo 5º DECRETO Nº 1.442, DE 18 DE ABRIL DE 2018 parágrafos 1 e 2.
Quando a denúncia/reclamação apresentar os elementos mínimos de verificação dos casos, como:
§1º Objeto narrado de modo claro;
§2º Envolvidos (vítima e acusado) identificados e pertencentes a rede de ensino;
§3º O fato narrado infringir LC 04 de 1990, LC 112/2022;
Observando o que diz o artigo 4º desta Portaria, a Ouvidoria deverá encaminhar a demanda para Comissão de Ética ou Unidade Setorial de Correição, para análise e diligências que se mostrarem necessárias (não se tratando de instauração de sindicância);
§§1° A demanda de acúmulo de cargos será primeiramente instruída na SAGP conforme procedimento já orientado, antes de seguir para USC;
§§2° A demanda de prestação de contas será primeiramente instruída no setor responsável conforme procedimento já orientado, antes de seguir para USC;
§4º As denúncias recebidas pelas unidades desconcentradas seguirão o mesmo critério estabelecido no Art. 3°;
§5º Quando de conhecimento das unidades desconcentradas, de denúncias que envolvam crianças e adolescentes, estas deverão comunicar seus pais, registrar em ATA a comunicação, comunicar o Conselho Tutelar, e juntar ao processo estes registros;
§6º As escolas deverão tratar das denúncias que tiverem conhecimento junto as DREs e estas encaminhar o processo formado diretamente para USC ou Comissão de Ética, conforme o caso.
IMPORTANTE!
A Comissão de Ética e a Unidade Setorial de Correição, em seu fazer diligência (Investigação Preliminar Sumária - IPS) irão instruir escolas e DREs para colher informações necessárias, utilizando de Procedimento Correcional Padrão PCP.
A PCP é o guia, o documento norteador de como a coleta da informação deverá ser realizada.
IMPORTANTE!
O reclamado não tem direito aos documentos da reclamação porque quem tem de responder a reclamação é seu chefe, não o servidor. Não prática, a reclamação é contra o serviço prestado pelo servidor, e não do servidor. A Ouvidoria trata o fato, não do servidor. A chefia pode ou não chamar o servidor, ouvir o servidor, questionar o servidor, mas a resposta é da chefia, a responsabilidade é da chefia, e não do servidor.
Em nenhuma hipótese a reclamação/denúncia deverá ser entregue ao reclamado, o processo só poderá ser entregue a quem o demandou na Ouvidoria, conforme Art. 59 do Decreto 806/2021, onde fica classificada toda demanda de Ouvidoria como informações pessoais.
O não atendimento a este procedimento é passível de responsabilização administrativa junto a CGE.