PERGUNTAS FREQUENTES

O que você precisa saber?
 
1 - Montar uma solicitação ou um processo junto a Seduc?
Precisa fazer uma solicitação ou montar um processo junto à Seduc? Favor enviar a solicitação e os documentos necessários por e-mail para protocoloexterno@edu.mt.gov.br e o setor de protocolo irá formalizar um processo digital pelo sistema Sigadoc.
2 - Transporte escolar zona rural?
De acordo com a Lei n° 8.469 de 07/04/2006, a responsabilidade pelo transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino se dá prioritariamente via parceria entre Estado e Município, de maneira que o Estado entra com o recurso financeiro e o Município pela operacionalização do mesmo. Ainda:
“Art .11 O Estado responsabilizar-se-á pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino realizando nas linhas mestras em cada município e a família juntamente com a sociedade organizada deverão se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.
Art. 13 Fica proibida a existência de qualquer porteira, colchete, cerca, mata-burro e corredores dentro do limite da faixa de domínio das rodovias estaduais, conforme determina a Lei n° 8.280/2004, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras. ”
Havendo algum impasse quanto à oferta do transporte escolar, procure se informar com a Comissão de Transporte Escolar (Lei nº 11.668/2022) de seu município, junto a Prefeitura municipal, e não havendo solução, procure a DRE responsável por sua unidade escolar.
3 - Uso de trajes na Seduc, nas DREs e Unidades Escolares?
Informamos que a Lei Complementar 112/2002 (Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso), na Seção II - Dos Deveres Fundamentais do Servidor Público, ART. 4º, é previsto que o servidor público deverá: "XV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;" No mesmo sentido, a Portaria nº 183/2017/SEDUC que dispõe sobre o uso de vestimentas do público externo dentro do Órgão Central, dispõem: ART. 2º Entende-se como vestimentas inadequadas (para pessoas acima de 12 anos): I – Toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo “costa nua” e “tomara que caia”; II – Que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo, por costume, não ficam à mostra; e III – Shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camisetas sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para o sexo masculino. Nas DREs, a orientação é para que se siga o listado até este ponto. Nas escolas, as recomendações incluem o que estiver disposto no Regimento Interno da unidade. Havendo dúvidas, procurar a Comissão de Ética da Seduc.
4 - Preciso da minha Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de aposentadoria?

Informamos que todas as contratações efetuadas pela SEDUC até a EC nº 20 de 16/12/1998, ou seja, COMISSIONADOS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS e outros, se foi contratado até dia 15/12/1998 suas respectivas contribuições previdenciárias foram para a previdência do Estado de Mato Grosso (atualmente MTPREV), após essa data, a partir de (16/12/1998) TODOS OS CONTRATADOS suas respectivas contribuições previdenciárias foram para o INSS. Informamos que as Fichas financeiras anteriores a 1998, devem seguir o procedimento de solicitação como no pedido de CTC. Já as fichas financeiras posteriores ao ano de 1998, estão disponíveis no Portal do Servidor. Caso queira solicitar as contribuições dos períodos que foram para o Estado de Mato Grosso e/ou INSS, deverá seguir os passos abaixo: Solicitar uma Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição (CTC/DTC) que é expedida pelo MTPrev, deverá digitalizar os documentos (listados abaixo) e encaminhar via e-mail para: gpa.ctcdigitais@mtprev.mt.gov.br

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante com nº de PIS/PASEP;
  • Cópia da Certidão de Casamento (caso na época trabalhou com nome de solteiro(a));
  • Cópia de documentação comprobatória, como ficha funcional, diário da nomeação/admissão e da exoneração/demissão, carteira de trabalho, recibos de pagamentos, contratos e outros.
  • Preencher o requerimento padrão do MTPrev - https://www.mtprev.mt.gov.br/documents/5342163/7815495/Requerimento+Certid%C3%A3o+de+Tempo+de+Contribui%C3%A7%C3%A3o.pdf/878a79ef-5c7b-4804-ac04-7d49f47d99c9

O Servidor residente em outro estado, deve acessar o link https://www.mtprev.mt.gov.br/-/5939324-certidao-e-declaracao-de-tempo-de-contribuicao-ctc-/-dtc- e seguir as orientações.

Caso deseje obter uma simples declaração de tempo de serviço, ou se sua solicitação é posterior a este período, o interessado deverá fazer o mesmo procedimento CITADO, contudo, deverá o fazer via Sigadoc, e enviar para Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional da Seduc - MT.

5 - É servidor contratado e ainda não recebi seus proventos?

Busque a Secretaria de sua unidade escolar para que o Secretário entre em contato com o técnico da Diretoria Regional de ensino que atende o seu município.

6 - Como faço para trabalhar como contratado no Estado?

É preciso participar do Processo Seletivo Simplificado – PSS, respeitando a Instrução Normativa que orienta o procedimento. O PSS é noticiado na mídia e no site da SEDUC.
http://www.seduc.mt.gov.br/

7 - Para ser removida de cidade, o que devo fazer?

Para a remoção, tem que ser respeitado os seguintes requisitos:

  1. Preencher o requerimento solicitando a remoção,
  2. Existir a vaga para o município desejado,
  3. Ter pontuação maior que os demais interessados para o município almejado.
É preciso acompanhar o processo de recadastramento que é divulgado todos os anos no site da Seduc. http://www.seduc.mt.gov.br/

8 - Como faço para ser Diretor/Coordenador nas Escolas Estaduais?

Ambas as situações possuem o período de realização e etapas a serem seguidas, respeitando assim, as normativas que orientam cada um dos processos. Portanto é preciso aguardar a publicação das normativas e participar do Grupo de Estudos nas unidades escolares. http://www.seduc.mt.gov.br/

9 - Como funciona o fluxo de demandas entre escolas DREs e Seduc?

Com a criação das Diretorias Regionais de Ensino, agora todas as demandas do público atendido devem ser tratadas primeiramente nas escolas. Estas por sua vez irão tratar dos assuntos que não puder solucionar, junto às DREs. A Seduc agora trabalha diretamente com as DREs, dando suporte, sanando dúvidas, monitorando e cuidando das normas que regem os trabalhos realizados nas DREs e unidades escolares.

10 - Unificação de Pis Pasep?

Comprovada a existência de 02 inscrições, o mesmo deverá orientar ao servidor que procure o Banco do Brasil e requeira o Extrato do PASEP, pois nele constará o número e a data da inscrição, em seguida, o servidor deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o Extrato do PIS, pois nele também constará seu número e data de inscrição.

Estando o servidor munido dos dois documentos, o mesmo deverá solicitar na secretaria escolar requerimento padrão onde o preencherá requerendo da SEPLAG/MT (Coordenadoria de Obrigações Acessórias Trabalhista e Previdenciárias) a unificação das inscrições para que não tenham futuramente problemas no recebimento do benefício, em seguida, abrirá um processo no Siga Sigadoc.

É obrigatório pegar os extratos nos bancos, mesmo tendo algum comprovante? Sim, pois a unificação considerará o documento cuja data de inscrição for mais antiga.

11 - Recursos do PAS?

Os critérios de atribuição estão descritos nos documentos normativos disponíveis no seguinte endereço: http://www.seduc.mt.gov.br/
Caso o procedimento adotado pela DRE estiver em desacordo, entre com recurso junto à DRE ou envie um processo no siga sigadoc para SEDUC-CPRO formalizando a falha e solicitando correção.
Este é o procedimento adotado no processo seletivo em questão.

12 - Pagamento de Contratos de Indenização?

Sobre o pagamento de contrato de indenização, temos a informar que o setor responsável (Coordenadoria de Provimento) está analisando caso a caso as solicitações realizadas via Sigadoc.
Cabe a Unidade Escolar realizar a solicitação junto a DRE, por meio de processo administrativo, com todos os documentos necessários, e a DRE, após análise, enviar à Coordenadoria de Provimento.
Caso a solicitação já tenha sido realizada, favor acompanhar junto à DRE.
Caso não tenha realizado a solicitação, favor entrar em contato com a DRE e solicitar orientação.

13 - Acesso ao sistema Sigadoc?

Para ter acesso ao Sigadoc, faz necessário a pessoa ter um vínculo junto ao estado, que se tenha uma matrícula ativa junto ao sistema SEAP. Contudo, é possível que a Seduc crie uma matrícula para terceiros com o fim de permitir que pessoas vinculadas ao estado, mas sem vínculo que gere matrícula no sistema SEAP, possam o utilizar.
Para obter este acesso via matrícula para terceiros, é necessário solicitar junto à Coordenadoria de Provimento da Seduc. Procure uma unidade escolar ou a própria DRE para fazer a solicitação.
Para modificar e-mail de acesso ao Sigadoc, será necessário realizar duas ações:

  • 1º) procurar a secretaria da unidade escolar e solicitar atualização do e-mail no sistema GPE;
  • 2º) a secretaria escolar solicita atualização dos dados do servidor no sistema SEAP, via DRE ou Seduc Sede.
Após atualização de dados, basta aguardar o prazo de 24 horas.

14 - Servidor pode ser MEI?

O servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual (MEI) ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Esta é a orientação que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem fornecido aos servidores do Governo do Estado em consultas formuladas pelo canal "Pergunte à CGE".

“A proibição não decorre, por si, da natureza jurídica do modelo empresarial, mas porque, nesses casos, o servidor necessariamente participa da gerência ou administração da empresa privada”, argumenta a Controladoria.

15 - Como faço a matrícula de aluno na escola estadual?

Para matricular um aluno pela primeira vez na escola Estadual é preciso aguardar a abertura do processo de matrículas, que é amplamente noticiado no site SEDUC e também nas mídias locais. Posteriormente basta seguir a orientação passo a passo no site da SEDUC. http://www.seduc.mt.gov.br

16 - Como faço a transferência de Escola Estadual para Escola Estadual?

Primeiramente, verifique se há vaga na escola desejada. Em seguida, solicite a transferência do aluno na secretaria da escola de origem e faça a solicitação do atestado de transferência e histórico escolar do estudante. Depois, vá à nova escola e entregue a documentação pessoal solicitada e a transferência para efetivar a matrícula.

17 - Onde consigo a documentação de escola que fechou em Cuiabá, ou em Escola que fechou no Estado de Mato Grosso?

É necessário buscar Arquivo de Documentação Escolar e Supletivo. Sua solicitação deverá ser realizada pelo e-mail cuiabá.arquivo@edu.mt.gov.br em Cuiabá, ou diretamente nas DREs de todo Estado.

18 - Eu tenho mais de 18 anos e quero concluir meus estudos, mas não tenho tempo para frequentar escola, como faço?

O Estado de Mato Grosso oferta o Exame Certificador de EJA. Estudando em casa, o interessado faz avaliação em uma escola EJA ou CEJA e tendo êxito, conseguirá a certificação do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

Para solicitação de certificação ou declaração de proficiência, será necessário seguir o seguinte procedimento:
Enviar a solicitação da declaração de proficiência e ou certificado de exames no e- mail da DRE; informar o ano que realizou cada exame; anexar documentos pessoais (RG e CPF) digitalizados em formato PDF; ENCCEJA - Anexar documento com código de validação emitido pelo INEP de todos os exames realizados; não enviar vários e-mails, caso precise anexar arquivo reencaminhe no mesmo e-mail.
O setor responsável pela certificação:
Para quem está fora do estado e
Para quem concluiu até 2021,
Deve procurar o setor de Documentação Escolar no Órgão central pelo telefone 65 3613 2524
O setor responsável pela certificação a partir de 2022 é a Diretoria Regional de Ensino de sua cidade. http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/exame/viewconteudo.aspx?2

19 - Provimento de Apoio Educacional Especializado - PAEE?

Para fazer solicitação de cuidadores ou professores para acompanhamento de alunos com deficiência, a Unidade Escolar deverá provocar a DRE, com uma solicitação de Demanda, juntamente com envio das demais documentações necessárias a respeito da deficiência do aluno. A unidade Escolar deverá enviar e-mail para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da DRE.

Com estes dados em mãos, a DRE irá comunicar o Núcleo de Recrutamento e Seleção da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, que irá fazer a análise caso a caso, e apontar qual o atendimento será disponibilizado. A COGPE da DRE deverá encaminhar a documentação necessária via e-mail para a NRS: auxiliardeturma@edu.mt.gov.br

20 - Certificação do Ensino Médio via avaliação do ENEM?

Caso tenha realizado o ENEM com a escolha na inscrição por receber certificação do Ensino Médio até o ano de 2016, para receber sua certificação, basta procurar a DRE responsável pela sua cidade, e informar os dados necessários para a pesquisa, como dados pessoais, ano e local em que realizou a avaliação, os documentos do ENEM com as notas, e realizar a solicitação.

21 - Acesso ou atualizar senha de e-mail institucional?

Para realizar a redefinição de senha do e-mail institucional, você pode acessar o site https://www3.seduc.mt.gov.br/email ou ligar 0800-065-1717.

22 - Documento escolar de escolas extintas?

Quando uma unidade escolar é extinta, seus documentos vão para a DRE que acompanha as escolas de sua cidade. Para obter qualquer documentação escolar que esta unidade for responsável, será preciso entrar em contato com esta DRE. O atendimento pode ser por telefone em consulta no seguinte link: Telefones e e-mails das DREs e unidades escolares: Telefones Úteis Unidades Escolares - SEDUC. Para as escolas de Cuiabá, o pedido poderá ser realizado por e-mail cuiaba.arquivo@edu.mt.gov.br

23 - Plataforma Plural?

Plataforma Plural é uma Plataforma renomada, uma ferramenta recentemente disponibilizada à rede estadual de ensino de Mato Grosso, tendo o usuário acesso à tutoriais, na própria plataforma. Bem como diversas funcionalidades disponíveis para professores e estudantes, tais como:

  • Acesso on-line e off-line aos materiais didáticos;
  • Acompanhamento formativo dos estudantes;
  • Envio de atividades e materiais para os alunos de forma prática;
  • Relatórios completos de desempenho coletivo e individual;
  • Intervenções pedagógicas efetivas baseadas em dados;
  • Banco de questões com atividades e materiais para uso dos professores;
  • Criação de portfólio autoral de atividades e materiais;
  • Recursos diferentes para o envio de atividades;
  • Praticidade na correção de atividades dissertativas;
  • Correção automática de questões objetivas.
Ressaltamos ainda que foi realizada Live de orientação, referente ao uso da plataforma Plurall, disponível no Youtube através do link: https://www.youtube.com/watch?v=delounZW6x0
Caso permaneçam as dificuldades, entrar em contato com a Equipe do Sistema Estruturado de Ensino/SAGE através do e-mail: coordenacao.estruturado@edu.mt.gov.br
Entendemos que a plataforma incentiva a utilização de ferramentas tecnológicas, possibilita a análise de dados e com isso facilita a rotina pedagógica aproximando professores e estudantes.

24 - Protocolo Emergencial de Segurança nas Escolas?

Prezados,
O governo do Estado está atento à atual situação em que vivemos.
Queremos acalmá-los e dizer que o Governo de Estado elaborou e está implementando um Protocolo Emergencial de segurança nas escolas do Estado.
As medidas adotadas no Protocolo Emergencial de Segurança nas Escolas são:

  1. Criação de uma central de atendimento. Telefone:
    WhatsApp (ameaças) (65) 9.9973-4429
    190 – Perigo iminente
    197 – Perigo iminente
    - Investigação de todas as ameaças.
    - Encaminhamento dos suspeitos para a central de flagrantes/DEA.
  2. Fortalecimento das rondas ostensivas escolares pela Polícia Militar.
  3. Limitação da abertura dos portões das escolas. Entrada e saída, mantendo os horários de aulas com a presença de todos os estudantes. Demais atendimentos mediantes agendamento na direção das escolas.
  4. Instalação de 5.500 câmeras e botão de pânico na rede escolar (em andamento).
  5. Intensificação das técnicas de mediação escolar e circuitos de cultura de paz, em parceria com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça.
  6. Ampliação da campanha “Paz na Escola” através dos grêmios estudantis em toda a rede escolar.
  7. Aumento do quadro de profissionais psicólogos nas DREs.

Contudo, os secretários de Educação e Segurança Pública ainda chamam a atenção das famílias, pais e responsáveis pelos estudantes, para que orientem e acompanhem o comportamento e a rotina escolar dos filhos.

25 - eSocial

Referente aos períodos que estão fora da obrigatoriedade do eSocial segue orientação;

A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela portaria n° 1.065 de 23 de setembro de 2019 para desburocratizar e simplificar as obrigações acessórias, previdenciárias e fiscais em uma só "eSocial".

Sobre o questionamento do vínculo em aberto, temos a informar que, existem várias divergências de cadastro, como: nome, sexo, data de nascimento, informação de ocupação... que estão sendo ajustados pelo Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - órgão do governo federal que é responsável por toda parte de informática da previdência social), sendo assim, por se tratar de uma plataforma criada pelo governo federal, os estados e municípios estão impossibilitados de imediato quanto a atualização e regularização na CTPS digital, que serão ajustados/parametrizados ao longo do tempo.

Informamos também que de acordo com o cronograma de implantação do eSocial, os órgãos públicos do grupo 4, aderiram ao eSocial referente a segunda 2º fase que contemplam as informações (cadastrais/contratuais/ocupação/desligamento, etc.) em 21/11/2021, neste sentido as retificações poderão ser efetuadas a partir desta data.

Ademais, sobre atualização/regularização na Carteira de Trabalho Digital anterior com a data inferior a 21/11/2021, deverão ser solicitadas, nos dois órgãos (Receita Federal e INSS) e para maiores informações, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 158 (Receita Federal), central de atendimento 135 (INSS) para desligamento do vínculo em aberto ou 08007260207 (Caixa Econômica), quando se tratar de seguro desemprego negado por vínculo aberto.

26 - Existe um convênio entre a Unimed e a Seduc?

Atualmente, existe comunicação por e-mail institucional da Seduc divulgando um convênio com a Unimed e Seduc que oferece descontos aos profissionais da rede. Maiores informações devem ser acessadas com:
(65) 3052-3008 / 99802-3008 ou atendimento@atitudevendas.com.br
Há casos também de parceria entre o Sindicato (ex: Sintep de Barra do Bugres - MT) que tem convênios com a empresa. Procure informações com o Sindicato.


Mas atenção!
Caso sua pergunta não esteja respondida, procure a Ouvidoria!