Importante!
A--Quando reclamar?
1° Sugerimos que primeiro, seja realizada a tentativa de mediação do caso junto à gestão escolar. Ao tentar essa ação, solicite que seja redigida uma ATA e saia da reunião com sua cópia. Ah! Dependendo do caso, você pode procurar ajuda do CDCE, em seu fazer: consultivo, deliberativo ou mobilizador.
2° Se necessário, faça o mesmo movimento junto à DRE responsável. Conheça o site de cada DRE aqui!
3° Por fim, não regularizada a situação que questiona, junte as duas ATAs e descreva o fato de sua reclamação junto à Ouvidoria.
4º Ou, em caso de impossibilidade de dialogar com Gestão Escolar, e DRE, procure a Ouvidoria.
2° Se necessário, faça o mesmo movimento junto à DRE responsável. Conheça o site de cada DRE aqui!
3° Por fim, não regularizada a situação que questiona, junte as duas ATAs e descreva o fato de sua reclamação junto à Ouvidoria.
4º Ou, em caso de impossibilidade de dialogar com Gestão Escolar, e DRE, procure a Ouvidoria.
B--Como reclamar?
Para ajudar a pasta apurar sua reclamação, sugerimos que esta contenha as seguintes informações:
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Identificação do serviço que questiona;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Ao realizar sua reclamação desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Identificação do serviço que questiona;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Ao realizar sua reclamação desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.
C--Quando denunciar?
Sempre que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público.
Estamos falando de crimes ou de situações que exigem uma ação imediata do poder público.
Estamos falando de crimes ou de situações que exigem uma ação imediata do poder público.
D--Como denunciar?
Para que sua denúncia encontre êxito, é necessário que ela contenha as seguintes informações:
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Em caso de agressão verbal, faça constar cada uma delas na denúncia;
-- Se possível, adicione alguma prova.
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Em caso de agressão verbal, faça constar cada uma delas na denúncia;
-- Se possível, adicione alguma prova.
Realizando sua denúncia desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.
Importante! Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS
Se sua escola executa alguma atividade desenvolvida pelo Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS, e seja desta atividade que você queira realizar um registro, então, não esqueça de digitar no título do registo a palavra “PADIS”.
CONHEÇA O TEXTO NA ÍNTEGRA ou NOSSO BANNER.Mas, atenção!
Segundo o Art. 7º da Lei sobre Medidas Gerais de Salvaguardas à Identidade de Denunciantes (Resolução 03 de 13/12/2019): “Todo aquele que realizar denúncia de comprovada má fé contra terceiro, atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estará sujeito às responsabilizações civil e penal.”
Parágrafo único. A má fé a que se refere-se o caput, quando reconhecida na esfera judicial, permitirá a remoção das salvaguardas de que trata esta norma em benefício do ofendido, observando o art. 21 da Lei n° 12.527, de 2011."
Parágrafo único. A má fé a que se refere-se o caput, quando reconhecida na esfera judicial, permitirá a remoção das salvaguardas de que trata esta norma em benefício do ofendido, observando o art. 21 da Lei n° 12.527, de 2011."