Fale Conosco

Importante!
A--Quando reclamar?
1° Sugerimos que primeiro, seja realizada a tentativa de mediação do caso junto à gestão escolar. Ao tentar essa ação, solicite que seja redigida uma ATA e saia da reunião com sua cópia. Ah! Dependendo do caso, você pode procurar ajuda do CDCE, em seu fazer: consultivo, deliberativo ou mobilizador.
2° Se necessário, faça o mesmo movimento junto à DRE responsável. Conheça o site de cada DRE aqui!
3° Por fim, não regularizada a situação que questiona, junte as duas ATAs e descreva o fato de sua reclamação junto à Ouvidoria.
4º Ou, em caso de impossibilidade de dialogar com Gestão Escolar, e DRE, procure a Ouvidoria.

B--Como reclamar?
Para ajudar a pasta apurar sua reclamação, sugerimos que esta contenha as seguintes informações:
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Identificação do serviço que questiona;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Ao realizar sua reclamação desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.

C--Quando denunciar?
Sempre que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público.
Estamos falando de crimes ou de situações que exigem uma ação imediata do poder público.

D--Como denunciar?
Para que sua denúncia encontre êxito, é necessário que ela contenha as seguintes informações:
-- Identificação do acusado;
-- Identificação da vítima;
-- Narrativa do contexto, do fato, com dia e horário e local identificado;
-- Indique os nomes dos presentes (quando houver);
-- Em caso de agressão verbal, faça constar cada uma delas na denúncia;
-- Se possível, adicione alguma prova.

Realizando sua denúncia desta forma, a equipe responsável terá condições de atuar.  
 
Importante! Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS
Se sua escola executa alguma atividade desenvolvida pelo Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável do Mato Grosso - PADIS, e seja desta atividade que você queira realizar um registro, então, não esqueça de digitar no título do registo a palavra “PADIS”.
CONHEÇA O TEXTO NA ÍNTEGRA ou NOSSO BANNER.
 
Mas, atenção!
Segundo o Art. 7º da Lei sobre Medidas Gerais de Salvaguardas à Identidade de Denunciantes (Resolução 03 de 13/12/2019): “Todo aquele que realizar denúncia de comprovada má fé contra terceiro, atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estará sujeito às responsabilizações civil e penal.”
Parágrafo único. A má fé a que se refere-se o caput, quando reconhecida na esfera judicial, permitirá a remoção das salvaguardas de que trata esta norma em benefício do ofendido, observando o art. 21 da Lei n° 12.527, de 2011."
 

 
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